O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF), rejeitou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para comparecer à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, na próxima segunda-feira. Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República ( PGR), que defendeu a recusa da solicitação, porque envolveria apenas um “interesse privado”.
Bolsonaro está com passaporte apreendido desde fevereiro, por determinação de Moraes, devido à investigação sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado. Ele foi indiciado neste caso em novembro, mas nega as acusações.
Na semana passada, o ex-presidente apresentou ao STF um convite para a cerimônia de posse de Trump e solicitou autorização para o deslocamento. Moraes, então, determinou a comprovação do convite, já que foi apresentado apenas um e-mail. Na segunda-feira, a defesa de Bolsonaro afirmou ao ministro que o convite era o próprio e-mail, e apontou que o endereço que enviou a mensagem é utilizado pela organização do evento.
O ministro, por sua vez, afirmou que a defesa a defesa do ex-presidente não cumpriu a decisão, “pois não foi juntado aos autos nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite realizado pelo presidente eleito dos EUA”.
Moraes ressaltou, ainda, que no inquérito da trama golpista, após frustrada a consumação do golpe de Estado, “diversos investigados passaram a sair do país, sob as mais variadas justificativas (férias ou descanso) como no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro”, e que com base nisso foi imposta a medida de proibição de se ausentar do país, além da entrega do passaporte.
Moraes também determinou a manifestação da PGR sobre o caso. Na quarta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o pedido “esbarra na falta de demonstração pelo requerente de que o interesse público que determinou a proibição da sua saída do país deva ceder, no caso, ao interesse privado do requerente de assistir, presencialmente, à posse do Presidente da República do país norte-americano”.
“A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país”, pontuou o procurador-geral. (Foto: Jim Watson/AFP).