A Câmara Municipal de Petrolina aprovou, por 18 votos favoráveis, na Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta institui o Auxílio Tecnológico destinado aos profissionais da Rede Municipal de Ensino.
O benefício consiste no pagamento de uma parcela única no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por beneficiário. O recurso possui natureza indenizatória, de caráter eventual, e é destinado exclusivamente à compensação de despesas com a aquisição de equipamentos tecnológicos necessários ao desempenho de atividades pedagógicas, administrativas e de gestão escolar.
De acordo com a justificativa, a medida tem como objetivo modernizar a estrutura de trabalho dos profissionais de educação diante da necessidade permanente de recursos digitais para o planejamento e execução das suas atividades. Ainda segundo o projeto, as despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Beneficiários e Requisitos
A proposta estabelece que serão beneficiadas as categorias de profissionais em efetivo exercício da área de Magistério, sendo eles ocupantes de cargos efetivos e professores contratados temporariamente nos termos da lei, bem como os profissionais de Gestão e Secretaria, sendo eles os Secretários escolares e membros das equipes gestoras das unidades de ensino.
Para receber o auxílio, o servidor deve estar em efetivo exercício, constar na folha de pagamento da Secretaria de Educação no mês de aprovação da lei e firmar um compromisso de utilização do recurso para a finalidade estabelecida. O auxílio não será concedido a contratados por excepcional interesse público cujo vínculo seja inferior a um ano.
O auxílio permite a aquisição de uma lista específica de itens tecnológicos, como Computadores de mesa (desktops), notebooks e netbooks; Tablets e aparelhos celulares do tipo smartphone; Impressoras, scanners e dispositivos de armazenamento (HD externo e SSD); Acessórios como monitores, teclados, mouses, webcams e fones de ouvido com microfone.
Por possuir natureza indenizatória, o Auxílio Tecnológico não se incorpora ao vencimento do servidor para outros efeitos financeiros, como férias, décimo terceiro salário ou licenças, além de não integrar a base de cálculo de contribuições previdenciárias ou do Imposto de Renda. O texto segue para sanção do Poder Executivo.






