A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou no último dia 8 um projeto de lei que obriga bares, restaurantes lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecerem de forma gratuita e irrestrita água potável aos clientes. O texto foi encaminhado na última segunda-feira, 22, para o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que pode ou não sancionar o texto.
“De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, justificou o deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), autor do PL 433/2023.
O projeto de lei também obriga que os estabelecimentos fixem cartazes ou avisos visíveis no cardápio sobre a disponibilidade da água gratuita. Aqueles que não seguirem a norma estão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Para o advogado Percival Maricato, diretor institucional do braço paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (AbraselSP), a obrigação de um estabelecimento oferecer água potável e filtrada aos clientes é inconstitucional, ilegal e imoral. “É uma intervenção abusiva do Estado na iniciativa privada”, disse o Estadão. (EXAME)






