Aprova projeto que inclui homicídio vicário na Lei Maria da Penha; entenda

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024 que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha.

Esse tipo de violência ocorre quando um agressor mata uma criança, um dependente ou outro parente de uma pessoa para causar sofrimento e punição psicológica a ela.

No projeto de lei, o crime de homicídio vicário está colocado no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, porque o alvo real é uma mulher. Se aprovado, o texto prevê pena de reclusão para o crime de 20 a 40 anos.

O texto aprovado nessa quarta-feira (18) é de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS) e foi aprovado em substituição à proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).

A deputada Maria do Rosário comemorou nas redes sociais o fato de o homicídio vicário ter a mesma pena do crime de feminicídio.

“Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.”

A proposta legislativa vai além do assassinato de terceiros para amplificar o sofrimento da mulher.

Adicionalmente, o projeto de lei quer que vários outros tipos de violência sem morte cometidos com o intuito de atingir uma mulher, sejam classificados como formas de violência doméstica e familiar. ( Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados).

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