A Anvisa suspendeu, nesta quinta-feira (13/11), quatro marcas de glitter com materiais plásticos em sua composição. Isso porque os produtos eram anunciados ou sugeridos para uso como ingredientes em alimentos.
As medidas determinam a suspensão da fabricação, da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso dos produtos, além do recolhimento dos itens já distribuídos. O objetivo é proteger a saúde do consumidor, uma vez que materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos e sua ingestão representa risco à saúde.
As suspensões atingem as seguintes empresas e marcas:
1. Marca Glitz
2. Marca Jeni e Joni – Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)
3. Marca Iceberg Chef – Iceberg Indústria e Comércio Ltda.
4. Marca Jady Confeitos
Entenda a medida
Plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, o tereftalato de etileno (conhecido como “PET” ou “Poli”) e o PMMA (polimetilmetacrilato), não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados. Também é proibido o uso do acetato de polivinila, usado em geral na fabricação de colas e tintas.
Portanto, nenhum pó decorativo/glitter que contenha essas substâncias no seu rótulo pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.
Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população.






