A partir de hoje (24), trabalhadores a partir de 60 anos de idade sem conta bancária poderão sacar as cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Os pagamentos serão feitos a pessoas dessa faixa etária que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988, cadastrados no PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Eles foram beneficiados pela Medida Provisória nº 813, que reduziu a idade exigida para saque, que antes era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Os beneficiários que têm conta corrente ou poupança individual na Caixa Econômica Federal (Caixa) ou no Banco do Brasil (BB) tiveram as cotas creditadas nas contas bancárias na noite de segunda-feira (22). Para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais, o dinheiro já havia sido liberado no dia 8 de janeiro.
No total, a previsão é de que 4,5 milhões pessoas tenham direito a um total de R$ 7,8 bilhões referentes a essas cotas, sendo 2,7 milhões de cotistas do PIS e 1,8 milhão do Pasep.
Saque
Nos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep é possível consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento.
Os beneficiários do PIS com valor até R$ 1,5 mil poderão fazer o saque nas unidades de autoatendimento da Caixa, utilizando apenas a senha do Cartão do Cidadão. Valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil podem ser sacados no autoatendimento, unidades lotéricas e da Caixa Aqui, devendo apresentar também um documento de identificação oficial com foto. Valores acima de R$ 3 mil poderão ser retirados apenas nas agências da Caixa, também com um documento de identificação com foto.
O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto. Os beneficiários com saldo de até R$ 2,5 mil podem solicitar o envio a outra instituição financeira, sem custos, pela internet ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
O saque poderá ser feito por outra pessoa que não seja o beneficiário, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.
Herdeiros dos beneficiários das cotas também estão autorizados a fazer o saque, sem a necessidade de seguir o calendário estabelecido. No caso de falecimento do cotista, os herdeiros podem se dirigir a qualquer agência da Caixa – no caso do PIS – ou do Banco do Brasil – para recebimento do Pasep -, portando um documento oficial de identificação e um documento que comprove sua condição legal de herdeiro. (AB)