A Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) relativa aos pagamentos feitos em 2017 deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro.
Na declaração, empresas informam o que pagaram a pessoas físicas residentes no país e o valor de Imposto de Renda que foi retido na fonte.
Ela deverá ser entregue por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018- de uso obrigatório – disponibilizado pela Receita Federal em seu site (receita.fazenda.gov.br). O programa estará disponível para transmissão a partir do dia 2 de janeiro de 2018.
Os dados informados pelas empresas nesta declaração são cruzados com as informações do Imposto de Renda da Pessoa física. (Folha PE)