Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de mais oito prefeituras – Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim, Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e Teolândia -, todas relativas ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.
Pelas irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra os gestores Leopoldo de Oliveira Neto, Mauro Selmo Vieira, João Durval Trabuco, Carlos Luiz Leite, Altamirando de Jesus Santos, Benoni Eduard Leys, Joelson Silva das Virgens e Lazaro Andrade de Oliveira, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.
As contas do ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, descumpriram o artigo 42 da LRF, já que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Também foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal. Todas as decisões cabem recu