Detran: Atenção para a prorrogação de prazos, após greve

    Foi encerrada na segunda-feira, 3, a greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, movimento que foi decretado ilegal pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Como medida a garantir o atendimento dos usuários prejudicados pelo movimento que durou 47 dias, o diretor presidente, Charles Ribeiro, assinou portaria que foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 4, prorrogando até o final de abril o prazo dos serviços que tenham impacto quanto às datas prevista em legislação.

    Entre os serviços de habilitação e veículos que tiveram a prorrogação do prazo estão: Liberação de veículos; Liberação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV recolhidos; Transferência de propriedade; Primeiro emplacamento; Indicação de condutor; Defesa de atuação; Vistoria; Primeira habilitação (reabertura do processo); Renovação/mudança de categoria C, D e E e Certidões da delegacia de furto de veículos.

    O horário de funcionamento das unidades do Órgão segue como antes, sendo necessário o agendamento prévio para realizar o atendimento. Para tanto, basta acessar o site da Autarquia www.detran.pe.gov.br e escolher a data, local e horário mais conveniente ou ainda acessar os serviços por meio do aplicativo DETRAN Mais Fácil, que além de possibilitar realizar os agendamentos online, permite ainda emitir a guia de pagamento do licenciamento anual, inclusive, com a possibilidade de copiar a linha digitável para fazer o pagamento pelos bancos online ou emitir o arquivo em pdf, onde pode ser salvo ou envido por e-mail.

    Pelo app, que funciona nas plataformas Android e IOS, o usuário permanece dispondo de serviços já aprovados pela população desde a primeira versão, como a consulta de pontos na carteira, informações sobre o veículo, consulta dos agendamentos, consulta dos pontos de atendimento do DETRAN-PE, além de acionar a ouvidoria para fazer sugestões, elogios ou críticas aos serviços prestados. É disponibilizado ainda um espaço para divulgação de campanhas educativas e notícias do Órgão.

    LICENCIAMENTO 2017 – Quanto aos prazos do Licenciamento segue normal, seguindo o vencimento conforme o calendário abaixo. Para retirar os boletos basta acessar o aplicativo DETRAN Mais Fácil ou o site do Detran-PE: www.detran.pe.gov.br e informar a placa no campo “Consulta de Placa”, clicar no botão “Detalhamento de Débito”, informar o número do CPF ou CNPJ (para empresas/Pessoa Jurídica) e escolher uma das opções de emissão das guias de pagamento:

    1.      Desdobramento de débitos – Permite selecionar as diferentes taxas e/ou débitos individualmente;
    2.      Licenciamento com IPVA em cota única SEM taxa de postagem;
    3.      Licenciamento com IPVA parcelado SEM taxa de postagem;
    4.      Licenciamento com IPVA em cota única COM taxa de postagem;
    5.      Licenciamento com IPVA parcelado SEM taxa de postagem. 

    CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO

    Final de placa

    Parcela única ou 1ª cota

    2ª cota

    3ª cota

    1 e 2

    09/02/2017

    09/03/2017

    11/04/2017

    3 e 4

    14/02/2017

    14/03/2017

    18/04/2017

    5 e6

    17/02/2017

    17/03/2017

    20/04/2017

    7 e 8

    21/02/2017

    21/03/2017

    25/04/2017

    9 e 0

    24/02/2017

    31/03/2017

    28/04/2017

    *Pagamento deverá ser realizado no Bradesco; Santander; Caixa Econômica Federal; lotéricas; Brasil; Banco postal e Itaú.

    CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV 2016(documento do carro)

    Algarismo final da placa

    Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2016)

    1 e 2

    Até maio

    3, 4 e 5

    Até junho

    6, 7 e 8

    Até julho

    9 e 0

    Até agosto

    IMPORTANTE:

    – Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo;
    – Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
    – Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
    – Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
    – Os proprietários dos veículos registrados em outros municípios, QUE NÃO SEJAM os de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, deverão solicitar mediante agendamento o CRLV 2017 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos. Isso pode ser feito a partir de cinco dias, contados após a quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.

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