Pai de Beatriz faz duras críticas aos órgãos que não fiscalizam eventos de médio e grande porte realizados em Petrolina

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Após os pais de Beatriz Angélica Mota Lucinha e Sandro, apresentarem documentos que mostram o desconhecimento de alguns órgãos, como Corpo de Bombeiros, Ordem Pública e 5ª BPM sobre a realização do evento no dia 10 de dezembro de 2015, no Colégio Auxiliadora, que terminou com o assassinato da garota, Sandro Romilton Ferreira faz duras críticas, através de um texto sobre a falta de segurança no dia da festa e aos demais poderes que não fiscalizam o que diz o decreto de Nº 73, que está disponível do Diário Oficial, sobre a regulamentação dos procedimentos e autorizações de eventos de médio e grande porte realizados em Petrolina.

Confira:

AGORA É LEI. Será exigido de todos os produtores de festas e donos de espaços privados exercitarem a lei e colocarem em prática o que está elencado no artigo 4° do Decreto Lei n° 73 de 29 de maio de 2014, quando órgãos municipais como a Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã deverão exigir o contrato da empresa de segurança privada e a planta de segurança dos eventos municipais, referentes ao processo de autorização para a realização de eventos em Petrolina.

Com a alegação de que a segurança é fator crítico para o sucesso de qualquer evento, espera-se que somente profissionais devidamente habilitados em curso de formação credenciado junto à Polícia Federal possam trabalhar em eventos particulares e os projetos ou plantas de seguranças sejam vistoriados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e tudo isso dentro de um prazo com antecedência mínima de 15 dias antes do dia marcado para tal evento.

E não adianta exemplificar as repercussões dessa medida mencionando a tragédia que ocorreu na Boate Kiss, pois todos nós sabemos que tais discussões foram colocadas em prática graças ao vídeo feito por minha esposa, Lucinha Mota, nas redes sociais, quando em suas colocações apresentava documentos comprovando total negligência do colégio e cobrava de todos os órgãos responsáveis por fiscalizar eventos naquela cidade, e que preferiram se calar ou omitir seus juízos de valores. Na realidade o exemplo que deveria ser dado é o caso de Beatriz. Esse decreto já existe desde 2014, o que falta é pôr em prática o que já está na lei, sem apadrinhamentos nem falsa moralidade. Ninguém ou nada está acima da lei. Falta também muita coragem por parte dos órgãos fiscalizadores para enfrentar esse tipo de problema e punir exemplarmente quem não cumpre a lei, não importa quem sejam esses infratores.

No fim das contas ainda ficamos com muitas dúvidas: Quem vai fiscalizar realmente? E as punições para esses infratores? A lei será cumprida? Quem viver verá.

Ah, e no caso de nossa princesa Beatriz, aquela empresa brincava de ignorar as instituições de ordem pública, pois não possuía atestado de regularidade do corpo de bombeiros; não avisou sobre o evento à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã; não comunicou ao setor de trânsito do município e nem tão pouco deu ciência à Polícia Militar de Pernambuco, de que estaria realizando no centro da cidade um evento de médio porte com portas abertas (leia-se sem cobrar ingressos ou senhas) para mais de três mil pessoas.

Acreditamos que se o Decreto Lei n° 73 de 29 de maio de 2014 estivesse sendo posto em prática naquela data fatídica, NÃO ESTARÍAMOS HOJE VIVENDO ESSE PESADELO QUE DESTRUIU TODOS OS NOSSOS SONHOS E NEM ESTARÍAMOS SOFRENDO TANTO COM A AUSÊNCIA DE NOSSA PRINCESA BIA.

Sandro Romilton Ferreira da Silva,

(Pai de BEATRIZ ANGÉLICA MOTA FERREIRA DA SILVA).