O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela rejeição das contas das Prefeituras de Gandu, Iaçu e Jacobina, nas gestões de Ivo Sampaio Peixoto, Nixon Duarte Muniz Ferreira e Rui Rei Matos Macedo, respectivamente, todas em face da extrapolação do limite máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito de Jacobina, Rui Rei Macedo, sofrerá representação ao Ministério Público Estadual em razão da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal. O conselheiro relator Fernando Vita aplicou duas multas. A primeira no valor de R$10 mil, em razão das falhas e irregularidades identificadas pela equipe técnica na análise das contas, e outra de R$57.600,00, por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF. Além de descumprir o índice com pessoal, vez que gastou 61,73% da receita corrente líquida do município, o prefeito não realizou o devido recolhimento de multas impostas pelo Tribunal em processos anteriores. Ainda cabe recurso da decisão.