Conforme a resolução nº 23.450 do TSE, que trata do Calendário Eleitoral, a divulgação de campanha eleitoral paga na imprensa escrita e a respectiva reprodução na internet e jornal impresso só pode ser divulgada até esta sexta-feira (30).
De acordo com a legislação eleitoral, cada candidato pôde divulgar, desde 16 de agosto, quando começou a propaganda, até dez anúncios por veículo, em datas diversas.
Já a distribuição de material gráfico, a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens dos candidatos assim como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som pode se estender até as 22h deste sábado, 1 de outubro.






