STJ nega indenização para famílias das vítimas da boate Kiss

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    No dia em que a tragédia na boate Kiss — que matou 242 pessoas em janeiro de 2013 — completou 44 meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prefeitura de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul não têm obrigação de indenizar familiares das vítimas do incêndio. O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado, mas foi rejeitado com base no Código de Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso.

    Na sentença, os magistrados reconheceram a “gravidade” do caso, mas afirmaram que falhas processuais impediriam a aplicação dessa pena (em tese, falta de provas). Com a decisão, apenas os proprietários da casa noturna e as empresas que prestavam serviço naquele dia estão sujeitos à cobrança da indenização, já que as vítimas estavam dentro da boate na condição de consumidores.

    A ação da Defensoria Pública foi protocolada em março de 2013, sem definir valor. À época, os defensores calculavam mais de R$ 1 milhão em indenização por cada um dos 242 mortos, com montante total de mais de R$ 300 milhões.

    — Nós entendemos que eles (prefeitura e governo estadual) integram a cadeia de consumo, porque o estabelecimento só estava aberto em razão dos alvarás que foram irregularmente concedidos e também pela omissão de fiscalização — justificou o defensor público Felipe Kirchner, ao apresentar a ação em 2013.

    A ação rejeitada pelo STJ nada tem a ver com os processos movidos pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), como esclarece o advogado Ricardo Jobim:

    — Há elementos em nossos processos que mostram a indubitável responsabilidade do município.

    Segundo Jobim, há mais de 300 ações movidas por familiares de vítimas, todas em fase de instrução (busca e apresentação de provas). (Zero Hora).

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