Ministério Público de Pernambuco alerta prefeitos, presidentes da Câmara de Vereadores, dirigentes das empresas públicas municipais e presidentes das autarquias municipais do Recife (5ª e 105ª zonas eleitorais), Lagoa Grande (137ª zona eleitoral), Água Preta (38ª zona eleitoral), Tacaratu (89ª zona eleitoral) e Surubim, Casinhas e Vertente do Lério (34ª zona eleitoral) para que orientem os servidores públicos municipais sobre candidaturas fictícias com o único objetivo de usufruir licença remunerada, ou seja, sem o intento sério de engajarem-se na campanha eleitoral, caracterizado por meio de gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, pois esse tipo de prática é fraudulenta.
Também é desnecessária a desincompatibilização nos casos de exercício em local diverso do qual pretende se candidatar, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Tais práticas podem ser configuradas como infrações administrativas no âmbito do órgão respectivo e atos de improbidade administrativa.
para concorrer a qualquer cargo eletivo, conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n°18.019/92 e Lei Complementar n°64/90, o servidor público interessado tem o direito e dever de se desincompatibilizar três meses antes das eleições, com direito a licença remunerada.