DER suspende aplicação de novas multas para quem não usar farol baixo em rodovias de Pernambuco

    farois

    O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) suspendeu, nesta quarta-feira (13), em Rodovias de Pernambuco, que cortam a Região Metropolitana do Recife a aplicação de multas relativas a Lei Federal 13.290/16, que torna obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia. Segundo o órgão, a suspensão valerá por 40 dias.

    Até o dia 23 de agosto, o DER diz que realizará revisão e manutenção de toda sinalização de trânsito, reforçando as sinalizações que identificam as rodovias sob sua circunscrição. No período, a fiscalização será exercida apenas de forma educativa. A maior crítica dos condutores com relação à lei do farol baixo era justamente com relação à falta de sinalização e ações educativas.

    O DER ainda explica que cerca de 115 ações de caráter educativo foram realizadas antes da lei entrar em vigor, mas que resolveu ouvir a população e estender o prazo. Até a terça-feira (12), o órgão havia aplicado 229 multas em Pernambuco, sendo 79 delas na RMR. As multas já aplicadas continuam valendo. O caráter punitivo continua nas vias estaduais fora da região metropolitana, à exemplo do interior.

    As vias da circunscrição do DER na região metropolitana são: PE-01 (Olinda), PE-05 (Camaragibe), PE-07 (Jaboatão dos Guararapes, Moreno), PE-08 (Jaboatão dos Guararapes), PE-15 (Olinda), PE-17 (Jaboatão dos Guararapes), PE-22 (Paulista), PE-27 (Camaragibe), PE-35 (Igarassu, Itapissuma, Ilha de Itamaracá), PE-60 (Cabo de Santo Agostinho). (IG).

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui