MPPE recomenda planejamento e fiscalização para garantir transporte coletivo gratuito no 2º turno das eleições

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Com o objetivo de assegurar a oferta de transporte público intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições de 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) e à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi). Os dois órgãos devem responder em até 48 horas se acolhem ou não as medidas recomendadas.

Com base na recomendação, o Ministério Público orientou a EPTI e a Semobi a adotarem as medidas necessárias para garantir que todas linhas rodem no dia 25 de outubro de forma gratuita e sem redução da frota.

De acordo com o Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o dever do poder público assegurar, em todos os dias de votação, o transporte coletivo gratuito.

“O poder público, no seu papel de fiscalização, precisa exigir das operadoras que o serviço seja prestado de forma equivalente a um dia útil, sem redução de linhas, horários e frotas observados nos domingos e feriados. Essa medida é essencial para evitar um esvaziamento do direito à gratuidade e a inviabilização do acesso dos eleitores aos locais de votação”, reforçou, no texto da recomendação.

Além de cobrar das operadoras a manutenção da grade de viagens e da frota, a EPTI e a Semobi devem se organizar para fiscalizar a efetividade do transporte público no dia da votação.

No caso dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, os órgãos fiscalizadores devem realizar um levantamento prévio da frota. Os dados devem ser compartilhados com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, para que seja providenciado a esses eleitores o serviço complementar ao transporte coletivo regular.

Por fim, o MPPE recomendou a divulgação, com antecedência mínima de 48 horas, dos direitos dos usuários de transporte público no dia de votação. Os órgãos fiscalizadores e empresas operadoras devem informar sobre a gratuidade, horários, itinerários e o meio de solicitação do transporte especial inclusivo.

A EPTI e Semobi devem manter, ao longo do dia 25 de outubro, um canal de atendimento e plano de contingência para receber e atender a eventuais ocorrências. Todas as providências adotadas devem ser registradas em um relatório para ser apresentado ao MPPE até o dia 30 de outubro.

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