Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate a endemias

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

O texto é originário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal neste ano.

Pelas novas regras, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, é aplicada a norma geral estabelecida pela reforma da Previdência: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A mudança valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no regime geral, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Regras de transição
A nova emenda constitucional cria regras de transição para quem se tornou agente comunitário de saúde ou de combate às endemias até a promulgação.

Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
a partir de 1 de janeiro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição.

A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício como agente. Além disso, será necessário atingir 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição.

Também serão considerados o período de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo de readaptação em outra função, desde que decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

(Agência Câmara de Notícias/Foto:Kayo Magalhães)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui