O Banco Central (BC) informou nesta terça-feira (13) que ainda há R$ 5,79 bilhões em dinheiro esquecido em bancos e outras instituições financeiras. Os valores, contabilizados até agosto de 2026, podem ser consultados por pessoas físicas, incluindo falecidos, e empresas por meio do Sistema Valores a Receber (SVR).
Do total disponível, R$ 4,31 bilhões pertencem a 23,94 milhões de pessoas físicas. Outros R$ 1,48 bilhão são destinados a 2,36 milhões de empresas.
Onde está o dinheiro?
Os recursos estão distribuídos entre diferentes tipos de instituições financeiras. Os bancos concentram a maior parcela do montante disponível.
Confira a distribuição:
Bancos: R$ 2,46 bilhões, o equivalente a 42,4% do total
Administradoras de consórcios: R$ 1,97 bilhão
Cooperativas de crédito: R$ 805,6 milhões
Instituições de pagamento: R$ 369,6 milhões
Financeiras: R$ 121 milhões
Corretoras e distribuidoras: R$ 68 milhões
Outras instituições: R$ 5 milhões.
Como consultar valores
A consulta deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Valores a Receber, do Banco Central.
O procedimento permite verificar se há dinheiro disponível e identificar a instituição responsável pela devolução.
Para consultar, é necessário informar o CPF e a data de nascimento, no caso de pessoas físicas, ou os dados da empresa, conforme solicitado pelo sistema.
Para solicitar o resgate, o interessado deve seguir as orientações apresentadas na plataforma. Quando a devolução por Pix estiver disponível, o valor poderá ser transferido em até 12 dias úteis, segundo as instruções do serviço.
Confira as etapas:
Acesse o site oficial do Sistema Valores a Receber
Faça a consulta dos valores disponíveis;
Entre no sistema com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, quando solicitado para o resgate;
Leia e aceite o termo de responsabilidade;
Confira o valor e a instituição responsável pelo pagamento;
Selecione a opção de resgate disponível e siga as instruções.
Quem não possui chave Pix deverá entrar em contato com a instituição financeira indicada pelo sistema para combinar outra forma de recebimento.
No caso de valores pertencentes a pessoas falecidas, a consulta e a solicitação devem ser feitas por herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais, conforme as exigências do sistema e da instituição financeira.






