O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para os pescadores e pescadoras artesanais solicitarem o Seguro-Defeso. Com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (8/10), os requerimentos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
A medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, especialmente daqueles que vivem em regiões com acesso instável à internet ou enfrentam dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas.
Os pedidos devem ser feitos pelos canais digitais do governo, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.






