A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) informou, em comunicado, que a 145ª Zona Eleitoral de Petrolina (PE), em decisão proferida em resposta a requerimento de urgência formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assegurou a realização pacífica de uma manifestação de iniciativa estudantil, que ocorreu na noite de ontem (8), no Campus Sede da Universidade, em Petrolina.
O episódio que motivou a manifestação judicial ocorreu antes do ato estudantil, no hall da Biblioteca Central, no Campus Sede, em Petrolina (PE). Na ocasião, o vereador de Petrolina, Dhiego Serra esteve no local alegando que verificaria questões relacionadas ao cumprimento da legislação eleitoral. A presença do parlamentar gerou tumulto no espaço.
Ao analisar o requerimento, a Justiça Eleitoral reconheceu, em caráter preliminar, a natureza político-eleitoral da manifestação e destacou que a realização de atos de propaganda eleitoral em recintos abertos ou fechados independe de licença da polícia, conforme a legislação vigente. O entendimento também considera que o processo eleitoral não autoriza a supressão das liberdades de expressão e de reunião no espaço universitário, em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548.
O juízo determinou, ainda, que o vereador fosse cientificado de que não possui competência para exercer poder de polícia eleitoral, administrativa ou universitária sobre a manifestação e de que deve se abster de praticar atos materiais destinados a impedir ou inviabilizar sua realização. O documento também alerta para a possibilidade de responsabilização eleitoral, criminal, civil e administrativa em caso de descumprimento das determinações, sem afastar a liberdade de expressão do parlamentar.






