O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), modifica a nomenclatura do secretário-geral adjunto e faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar novos cargos na diretoria do Conselho Federal da entidade.
O núcleo executivo da OAB Nacional passa a ter sete cargos. Agora, conta com corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. Esses dois últimos cargos substituem o cargo de secretário-geral adjunto.
Ficam mantidos os cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral. As funções de direção da OAB são exercidas de forma voluntária, sem remuneração.
A mudança nos cargos de diretoria da OAB começou a ser discutida no Congresso Nacional, com o Projeto de Lei 1.743/2024. O projeto nasceu na Câmara, onde foi aprovado, e seguiu para o Senado. A aprovação no Senado ocorreu em 2 de setembro. De lá, seguiu para sanção presidencial.






