Acionado na justiça por meio de ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, o Estado foi condenado a adequar a unidade do Instituto de Medicina Legal localizada em Petrolina a condições seguras e sadias de trabalho. Mesmo apresentando recurso da decisão, que foi analisado nesta terça-feira (26), o Estado segue obrigado a ajustar, no prazo de seis meses, as dependências do IML/Petrolina ao que foi exigido pelo MPT.
O procurador do Trabalho Ulisses Carvalho ingressou com ação contra o IML em agosto de 2015, após constatar em procedimento investigatório que o órgão descumpria diversas normas de saúde e segurança do trabalho. O processo foi baseado em inspeções realizadas no IML pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Petrolina, após recebimento de denúncia pelo MPT em 2009.
Ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores; exposição a agentes biológicos e químicos por falta de higienização do ambiente; iluminação e ventilação precárias e a inexistência dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PRPA) foram algumas das violações apuradas. Desde o recebimento da denúncia, a gestão do IML/Petrolina não seguiu as recomendações do MPT e negou firmar termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao órgão, o que motivou o ajuizamento da ação.
“Os relatórios evidenciam que as inadequadas condições sanitárias no IML/Petrolina arriscam a saúde e a segurança não só dos servidores públicos e prestadores de serviços, mas também de todas as pessoas que frequentam o local”, relata o procurador.
Pela sentença, devem ser corrigidas as 22 infrações averiguadas pelo MPT no prazo de seis meses, contados a partir de 29 de março último, data em que o Estado foi notificado pela justiça do Trabalho. Em caso de descumprimento, será multado em R$50 mil por obrigação desrespeitada e R$15 mil por trabalhador prejudicado. Ainda é possível recorrer da decisão.
Infrações ocorrem em todo o estado (Documentos têm manchas de sangue)
As irregularidades existentes no meio ambiente de trabalho são objeto de ACPs movidas pelo MPT nas três unidades do IML em Pernambuco (Recife, Caruaru e Petrolina). Responsável pelo funcionamento da entidade, o Governo do Estado tem tomado medidas insuficientes para sanar as violações das regras de saúde e segurança.
Conforme relatam os procuradores responsáveis pelas ações – Ulisses de Carvalho (Petrolina), José Adilson Costa (Caruaru) e Débora Tito (Recife) -, o ajuizamento das ações visa assegurar que sejam cumpridas as obrigações com a saúde e segurança dos trabalhadores. “Agimos para garantir que o Estado elimine ou neutralize a ação de agentes insalubres e perigosos, por meio de medidas de proteção coletiva e individual. O ideal é que não exista a insalubridade no ambiente e sim que as condições sejam sadias e seguras para o desempenho da atividade laboral”, afirmam os membros.