A Justiça Federal da Subseção de Juazeiro (BA), concedeu liminar em habeas corpus preventivo que autoriza um paciente a cultivar cannabis (maconha) para uso exclusivamente medicinal.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (4), garante o cultivo de até 55 plantas por ano e a importação de até 60 sementes anuais, divididas em 30 por semestre.
O salvo-conduto também determina que as polícias Civil, Militar e Federal se abstenham de efetuar prisão, apreensão ou investigação contra o paciente pelo cultivo, desde que respeitados os limites fixados na decisão.De acordo com os autos, o pedido foi fundamentado no direito à saúde e na necessidade de continuidade do tratamento.
O processo foi instruído com laudos e prescrições médicas, autorização da Anvisa, certificado de capacitação para cultivo e extração, além de laudo agronômico que aponta a quantidade necessária para o tratamento.
A petição também demonstrou o alto custo dos medicamentos à base de cannabis no mercado, o que inviabilizaria a continuidade do tratamento sem o cultivo doméstico.O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à concessão da medida, incluindo o plantio, importação de sementes e transporte dos derivados.
A ação foi impetrada pelo advogado Dr. Ícaro Reis, do escritório Reis Advogados Associados. Segundo a defesa, a decisão garante segurança jurídica ao paciente para produzir o próprio medicamento sem risco de responsabilização criminal.
A autorização é de caráter pessoal, para fins estritamente medicinais e terapêuticos, e o processo tramita em segredo de justiça para preservação da identidade do paciente.






