STF mantém teto local para remuneração de auditores fiscais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os vencimentos dos auditores fiscais dos estados e dos municípios devem respeitar os subtetos salariais fixados por cada ente federativo. O julgamento ocorreu em sessão virtual finalizada no dia 18 de agosto.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades argumentavam que a Reforma Tributária aprovada em 2023 teria concedido caráter nacional à carreira de auditor fiscal, o que justificaria a submissão da categoria ao teto nacional aplicado aos ministros do STF.

Entendimento do relator O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência dos pedidos. De acordo com o magistrado, a Constituição Federal repartiu a competência da fiscalização tributária entre a União, os estados e os municípios, o que impede a caracterização da função como uma carreira única de âmbito nacional.

Gilmar Mendes destacou que a Reforma Tributária preservou as autonomias estaduais e municipais na administração tributária. Segundo o decano, o texto constitucional aprovado promoveu a cooperação entre os entes, mas não a unificação dos planos de carreira.

O ministro ressaltou ainda que a fixação de limites remuneratórios por entes locais está respaldada pela Emenda Constitucional 41/2003, permitindo que estados e municípios estabeleçam tetos adequados à sua respectiva realidade financeira.

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