O Conselho Federal de Odontologia (CFO) não concorda com a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida em 19 de agosto de 2026, que, por maioria, decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
A decisão diverge do entendimento adotado ao longo dos anos por decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 e à competência dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.
É fundamental tranquilizar os profissionais: neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la. Portanto, os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.
O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia. A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão, assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia, enquanto a Lei nº 12.842/2013 estabelece expressamente que suas disposições sobre atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua atuação.
Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face. A atuação profissional deve ser definida pela legislação que rege cada profissão e por suas respectivas áreas de competência.
Também será contestada qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar na Harmonização Orofacial. A especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação, estabelecidos justamente para garantir competência profissional, segurança e proteção ao paciente.
A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial.
Enquanto o processo segue seu curso, o Conselho orienta os profissionais a acompanharem exclusivamente os canais oficiais do CFO para informações sobre os efeitos e os próximos desdobramentos da decisão.
Conselho Federal de Odontologia.






