Com o avanço do calendário eleitoral, candidatos e agentes públicos precisam redobrar a atenção às regras que buscam impedir o uso da estrutura do poder público para influenciar a disputa. A legislação eleitoral estabelece uma série de condutas proibidas durante a campanha, além de prever punições para práticas como abuso de poder, compra de votos, fraude e uso irregular de recursos.
As regras estão reunidas na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.757, aprovada em março deste ano. A norma disciplina tanto os principais ilícitos eleitorais quanto as condutas vedadas especificamente a agentes públicos.
Entre as restrições estão o uso de bens e serviços públicos em benefício eleitoral, a utilização de servidores durante o expediente, a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. As regras também alcançam conteúdos divulgados na internet e o uso de inteligência artificial durante a disputa.
O que é considerado ilícito eleitoral?
A resolução do TSE reúne seis grupos principais de irregularidades: abuso de poder, fraude, corrupção eleitoral, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas a agentes públicos.
O abuso de poder pode ocorrer quando recursos econômicos, estruturas empresariais, cargos públicos ou meios de comunicação são utilizados de maneira grave para interferir na disputa. Para sua caracterização, não é necessário demonstrar que a prática alterou o resultado da eleição. A Justiça Eleitoral considera a gravidade da conduta e sua repercussão no contexto do pleito.
Já a captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, ocorre quando candidato oferece, promete, doa ou entrega alguma vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter seu voto. A vantagem pode envolver dinheiro, produtos, serviços, emprego ou função pública. A regra vale desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Também são considerados ilícitos o recebimento ou uso irregular de recursos de campanha quando a irregularidade ultrapassa uma simples falha contábil e assume relevância jurídica.
Recursos para mulheres, pessoas negras e indígenas
A atualização feita pelo TSE em 2026 também reforçou o tratamento dado ao desvio de recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Segundo a norma, a irregularidade pode ser considerada grave independentemente do valor desviado, desde que fique comprovado que os recursos não foram utilizados em benefício das candidaturas às quais estavam destinados.
IA e desinformação entram no radar da Justiça Eleitoral
As regras para 2026 também incorporam de maneira mais explícita o uso da internet, de serviços de mensageria e de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
A utilização desses meios para divulgar informações falsas ou descontextualizadas com o objetivo de prejudicar adversários, beneficiar candidaturas ou atacar a credibilidade do sistema eletrônico de votação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, dependendo das circunstâncias, abuso de poder político ou econômico.
A norma também alcança conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes quando houver violação das regras eleitorais. (Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação).






