Proibição de celebrar missas e de dar entrevistas: O que diz decisão que concedeu liberdade ao padre Airton Freire

A decisão que concedeu liberdade ao padre Airton Freire estabeleceu 14 medidas cautelares que o religioso precisará seguir, voltadas à proteção da vítima e das testemunhas. Entre as medidas estabelecidas na decisão, a qual o Diario de Pernambuco teve acesso, está a proibição de dar missas e de frequentar a Fundação Terra, da qual é fundador. No caso, Airton Freire é acusado de, juntamente com um funcionário da fundação, estuprar uma mulher em uma fazenda em Buíque, no Agreste de Pernambuco.

O juiz da Vara Única da Comarca de Buíque, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), substituiu a prisão preventiva domiciliar do padre pelas seguintes medidas cautelares:

  • Proibição de utilizar, manter, alimentar ou operar perfis, contas ou canais em redes sociais e plataformas digitais de qualquer natureza, diretamente ou por interposta pessoa, incluídas assessorias, colaboradores ou terceiros que atuem em seu nome ou interesse;
  • proibição de realizar transmissões ao vivo, podcasts, vídeos, palestras virtuais ou qualquer forma de difusão pública de conteúdo, por si ou por terceiros;
  • proibição de conceder entrevistas e de participar de debates, painéis ou eventos públicos, presenciais ou virtuais;
  • proibição de ministrar cursos, aulas, retiros, formações ou atividades congêneres, de natureza religiosa ou não;
  • proibição de celebrar missas e de presidir ou conduzir cultos, liturgias, pregações ou quaisquer atos religiosos;
  • proibição de participar de reuniões, encontros ou assembleias com mais de dez pessoas, ressalvados os atos processuais, os atendimentos médicos e as reuniões com seus advogados;
  • proibição de exercer, por si ou por interposta pessoa, qualquer atividade de administração, direção, gestão, representação, aconselhamento ou deliberação junto à Fundação Terra;
  • proibição de promover ou participar, por qualquer meio, presencial ou digital, de captação de voluntários, parceiros, doadores ou recursos em favor da Fundação Terra ou de entidade a ela vinculada;
  • proibição de acessar ou frequentar as sedes, unidades, filiais, e demais locais de funcionamento da Fundação Terra, no Estado de Pernambuco ou em qualquer outra unidade da Federação – esta medida sofreu uma posterior ressalva diante da comprovação de tratamento de saúde em curso e da alegação de que o Hospital Mens Sana é unidade de referência para a reabilitação de que o réu necessita, permitindo que ele acesso as dependências da unidade exclusivamente para tratamento;
  • proibição de divulgar, por qualquer meio, conteúdo relativo a este processo, à vítima ou às testemunhas, bem como de promover ou estimular campanhas de arrecadação vinculadas ao caso;
  • proibição de manter contato, por qualquer meio, inclusive digital ou por interposta pessoa, com a vítima e com as testemunhas arroladas nos autos – essa medida sofreu posterior ressalva para considerar legítimos os atos da defesa técnica na produção de prova, que pode diligenciar junto a testemunhas para o exercício do direito de defesa;
  • proibição de acessar ou frequentar a residência e o local de trabalho da vítima;
  • comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado;
  • e manter o endereço domiciliar atualizado nos autos, devendo informar o seu endereço ao juízo sempre que houver modificação.

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