O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias que servirá de referência para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da definição da participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições 2026.
Os critérios estão estabelecidos na Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A representatividade partidária é um dos parâmetros previstos na legislação eleitoral para definir tanto a divisão do tempo de propaganda quanto a participação das legendas nos debates durante a campanha.
Para calcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.
A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, aparece com a maior bancada considerada para o cálculo, somando 104 deputados federais. Em seguida estão o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Também figuram entre as maiores representações o PSD, com 42 deputados, além de MDB e Republicanos, ambos com 41.
A tabela foi elaborada conforme os critérios previstos na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.671/2021. O levantamento considera apenas os partidos e federações que cumpriram os requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017, conhecida como cláusula de desempenho. (Foto: Caroline Pacheco).






