A partir deste sábado (1º/8), entra em vigor em todo o país a elevação do percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina, que passa de 30% para 32% por um período de 180 dias (prorrogáveis por mais 180 dias), conforme previsto na Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro.
A Resolução condiciona a adoção definitiva da gasolina E32 ou de misturas superiores à realização dos testes para o E35, limite máximo estipulado pela Lei do Combustível do Futuro.
A implementação da nova mistura foi aprovada com base em estudos técnicos conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), sob coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF). Os ensaios avaliaram diretamente a gasolina E32 em veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, representativos de diferentes idades e tecnologias da frota brasileira.
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)






