STJ determina continuidade de turma de Medicina da UFPE para alunos quilombolas e assentados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a continuidade da turma especial de Medicina do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), encerrando, ao menos de forma provisória, a disputa judicial que ameaçava interromper o curso voltado a assentados da reforma agrária, quilombolas, acampados e beneficiários de crédito fundiário de várias regiões do país.

A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu os efeitos da determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), responsável por limitar a continuidade da graduação apenas ao primeiro semestre letivo.

Com isso, a UFPE poderá manter o cronograma acadêmico da turma, instalada no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru, onde estudam 80 alunos selecionados por meio de edital específico ligado ao Pronera e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O início das aulas do segundo semestre está previsto para 10 de agosto de 2026.

Criado em 1998 pelo governo federal após reivindicações de movimentos sociais do campo, o Pronera promove ações educacionais em áreas de assentamento rural em parceria com universidades e instituições públicas. Dados do Incra apontam que, entre 1998 e 2024, o Pronera ofertou 545 cursos em todo o Brasil, atendendo mais de 192 mil estudantes.

Na decisão, o ministro considerou que a suspensão do curso poderia provocar “lesão à ordem pública” por interferir diretamente na execução de uma política pública federal de inclusão educacional construída há quase três décadas. Segundo o magistrado, o Judiciário acabou invadindo competências administrativas ao barrar uma iniciativa aprovada pelo Conselho Universitário da UFPE.

“Dessa forma, verifica-se que a manutenção da decisão impugnada coloca em risco a organização administrativa da universidade pública, o que reforça a configuração de lesão à ordem pública”, afirmou Benjamin.

O presidente do STJ também destacou que a formação atende estudantes cuja atuação futura deverá ocorrer em áreas historicamente desassistidas de profissionais da saúde, especialmente em territórios rurais e comunidades afastadas dos grandes centros urbanos.

Além do impacto social, Herman Benjamin apontou que a interrupção da turma poderia gerar dificuldades administrativas para a universidade, comprometendo o planejamento acadêmico, as matrículas, a definição do corpo docente, a organização de laboratórios e a articulação das atividades práticas junto à rede pública de saúde.

Segundo a decisão, a manutenção da suspensão colocaria em risco a preparação do semestre letivo, já que a instituição precisaria de até 90 dias para organizar a oferta das disciplinas e toda a estrutura necessária para continuidade do curso.

A decisão do STJ terá validade até o julgamento definitivo do processo principal em segunda instância.

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