Após o encerramento, na quinta-feira (23), do prazo de 30 dias para adequação às regras de transparência de preços, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou a fiscalização de plataformas digitais de transporte individual e de delivery. A Portaria nº 61/2026 determina que os aplicativos informem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído.
A norma determina que as plataformas detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
As plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens:
* Preço total — valor pago pelo consumidor
* Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação
* Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais
* Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery
Como reclamar
Consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. As manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon.
(Foto:Tomaz Silva/Agência Brasil)






