TCE-PE condena prefeito de Surubim (PE) e secretária de Educação do município por promoção pessoal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) condenou o prefeito de Surubim, Cléber José de Aguiar da Silva, conhecido como “Cléber Chaparral”, a pagar multa de R$ 11.106,62 por promoção pessoal.

Em maio do ano passado, o órgão havia determinado a abertura de auditoria especial para apurar possíveis irregularidades na distribuição de 1.380 agendas escolares do município com uma mensagem personalizada assinada pelo próprio Chaparral.

A secretária de Educação e Cultura de Surubim, Paula Fernanda Souto Maior, também foi responsabilizada e multada no mesmo valor. A decisão determina ainda que seja emitido um alerta à gestão para que se abstenha de inserir nomes, símbolos ou imagens de autoridades em qualquer material institucional, sob pena de reincidência e punições mais severas.

De acordo com o relatório técnico do TCE-PE, a inserção de nomes e símbolos que caracterizem a promoção pessoal de autoridades em materiais custeados pelo erário fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O órgão reforçou que a publicidade de atos e serviços públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.

A auditoria apontou que o prefeito tinha conhecimento prévio do conteúdo irregular, uma vez que participou ativamente dos eventos de entrega dos kits escolares, registrando os momentos em suas redes sociais e reportagens oficiais. Já a secretária de Educação confessou ter aprovado a inserção da mensagem nas agendas.

De acordo com a decisão, os gestores alegaram a ausência de dolo (intenção de cometer a irregularidade). Eles também ressaltaram o baixo valor financeiro envolvido na impressão da mensagem personalizada, estimado em R$ 788,70.

O conselheiro Marcos Loreto, contudo, rejeitou os argumentos. “O baixo valor financeiro despendido não descaracteriza a gravidade da irregularidade, uma vez que a ofensa não é primordialmente ao erário, mas aos princípios basilares da Administração Pública, notadamente a impessoalidade e a moralidade administrativa”, destacou o relator.

O prefeito e a secretária têm o prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, para recolher os valores ao fundo do Tribunal. (Foto: Reprodução).

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