Padrasto que envenenou enteado em 2014 é condenado a 30 anos de prisão

O eletricista Rubens Gomes de Oliveira, de 51 anos, foi condenado nesta segunda-feira (9) a 30 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, pelo assassinato do enteado Diego Francisco de Oliveira em 2014.

Além de Diego, Rubens também já foi condenado pela morte de sua própria filha (com a mãe de Diego), Bianca Evelyn dos Santos Oliveira.

O julgamento ocorreu no Fórum Thomaz de Aquino, no bairro de Santo Antônio, área central da cidade.

O trabalho foi conduzido pela juíza Danielle Christine Silva Melo Burichel e o conselho de sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo considerado torpe, com uso de substância venenosa e de forma que impossibilitou a defesa da vítima.

Durante o julgamento, Rubens admitiu ter causado a morte do adolescente, mas afirmou aos jurados que não pretendia provocar o óbito. Segundo o réu, sua intenção seria apenas fazer com que o jovem adoecesse para tentar reaproximar-se da mãe dele, Carla Manoela, de 42 anos.

Nos autos, a acusação sustentou que o crime foi motivado pela tentativa do homem de forçar a retomada do relacionamento com a mulher, com quem mantinha um envolvimento.

Ainda em depoimento, o réu declarou que, na época dos fatos, enfrentava pressão emocional e desejava voltar a se relacionar com Carla, que ele descreveu como sua amante.

Entenda o caso
As investigações tiveram início após a mãe das crianças procurar a polícia para denunciar o ex-companheiro por suspeita de envenenamento e relatar ameaças. Na ocasião, ela também solicitou medidas protetivas.

O caso ocorreu em setembro de 2014, quando Diego Francisco de Oliveira, então com 16 anos, morreu após passar mal ao retornar da escola para casa, no bairro do Alto do Pascoal, na Zona Norte do Recife.

A suspeita é de que o adolescente tenha encontrado o padrasto no caminho e consumido um cachorro-quente que estaria contaminado com veneno. Ele chegou a ser hospitalizado, mas morreu um dia depois. O exame inicial apontou causa da morte indeterminada.(Foto: TJPE).

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