A Justiça de Pernambuco determinou a retirada imediata da disciplina “Papiloscopia Aplicada à Perícia Criminal” do curso de formação de peritos criminais, após papiloscopistas alegarem descumprimento de uma decisão judicial que delimita atribuições exclusivas da categoria, sob pena de suspensão do concurso público caso a ordem não seja cumprida.
O caso tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e tem como parte exequente a Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco (ASPPAPE).
O caso tem origem em decisões judiciais anteriores, especialmente em um Mandado de Segurança no qual o TJPE reconheceu a constitucionalidade do Decreto Estadual nº 39.921/2013, que define as atribuições dos cargos de perito papiloscopista e perito criminal. O acórdão transitou em julgado e passou a servir como referência obrigatória para a administração pública estadual.
Segundo consta nos autos, a situação se intensificou a partir da publicação da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 62/2024, que abriu concurso público para os cargos de Agente de Medicina Legal, Médico Legista e Perito Criminal. A Associação dos Peritos Papiloscopistas passou a sustentar que o edital e, posteriormente, o curso de formação profissional, estariam violando o acórdão judicial ao incluir conteúdos considerados exclusivos da papiloscopia.
A associação apontou, especificamente, a permanência da disciplina “Papiloscopia Aplicada à Perícia Criminal” na grade do curso de formação de peritos criminais, alegando que a medida representaria invasão de atribuições legalmente reservadas aos papiloscopistas.
Na petição, a entidade afirmou que “o curso de formação dos peritos criminais permanece com matérias concernentes às atribuições exclusivas dos peritos papiloscopistas”, o que, segundo a associação, configuraria descumprimento direto da decisão judicial transitada em julgado.
Ao analisar o pedido, uma decisão monocrática acolheu o parecer do Ministério Público e determinou medidas imediatas. “Acolho o parecer do Ministério Público e determino: I – a imediata retirada da matéria de ‘Papiloscopia aplicada à perícia criminal’ da grade do curso de formação instituído pela Portaria SAD/SDS nº 62/2024, sob pena de suspensão do concurso público.”
A decisão também previu que, caso a disciplina já tivesse sido ministrada, não poderia haver certificação válida do conteúdo relacionado à papiloscopia para os peritos criminais. (Foto: Arquivo/TJPE).






