Ministro Flávio Dino proíbe repasse de emendas parlamentares a ONG’s

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira a destinação de emendas parlamentares para entidades do terceiro setor, como organizações não governamentais (ONGs), que sejam administradas por parentes de congressistas ou seus assessores. A vedação também vale para subcontratação de empresas na mesma situação.

Na decisão, Dino cita reportagem do Globo que mostrou que o repasse de emendas para ONGs saltou dez vezes desde 2019 e chegou ao recorde de R$ 1,7 bilhão em 2025. Parte desse dinheiro foi destinado pelos congressistas a estruturas controladas por familiares, ex-assessores e aliados políticos.

“Conforme evidencia a reportagem, avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados — prática que equivale à apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal”, escreveu o ministro.

A proibição vale para as ONGs que tenham em sua administração “cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado”.

Além disso, os recursos não podem ser enviados para entidades que “realizem contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas das quais participem, como sócios ou dirigentes, prestadores de serviço ou fornecedores de bens que se enquadrem na condição descrita na alínea anterior, na qualidade de beneficiário final do recurso público”.

De acordo com Dino, essa medida é necessária para impedir o nepotismo e a ocorrência de improbidade administrativa. (Foto: Rosinei Coutinho/STF).

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