O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Santa Maria da Boa Vista (PE) condenou o réu Luciano da Silva Santos a 37 anos pelo homicídio da ex-companheira após emboscada na residência durante a madrugada e usar de meio cruel. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 03 de dezembro.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no Júri foi desenvolvida pelo Promotor de Justiça Criminal, Lício Paes Rodrigues Filho. “Com a nova lei, essa condenação pode ter sido a maior pena aplicada para este tipo de crime no Sertão. Em Santa Maria da Boa Vista vítimas e familiares encontrarão as portas do Ministério Público sempre abertas”, destacou Lício Paes.
O Júri acolheu integralmente a tese do MPPE, condenando o réu pelo homicídio da ex-mulher (art. 121-A, §1°, inciso I e §2°, incisos I e V), com o reconhecimento da forma cruel ( art.121, §2º, inciso III) e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art.121, §2º, inciso IV), todos do Código Penal e combinado com a Lei n°11.340/06.
O crime ocorreu em 23 de fevereiro de 2025, por volta das 03h da manhã, no Projeto Fulgêncio, Agrovila 35, zona rural de Santa Maria da Boa Vista. O réu abordou a ex-mulher deitada ainda na cama, usando meio cruel mediante golpes de arma branca e asfixia.
APOIO ÀS VÍTIMAS PELO MPPE – A mãe da vítima, mesmo residindo em outro Estado, identificou os serviços do Núcleo de Apoio às Vítimas do Ministério Público e a partir daí recebeu acolhimento e assistência do NAV/MPPE e da Promotoria de Justiça com atuação no feito, além de informações sobre o andamento processual e esclarecimentos sobre seus direitos na condição de vítima indireta. A equipe do NAV promoveu a articulação tanto com a Promotoria de Justiça quanto com Núcleo de Apoio às Vítimas do Estado de residência da mãe da vítima, assegurando assim a continuidade da assistência integral e em rede em favor da vítima, inclusive com oferta de acompanhamento psicossocial. (Foto: MPPE).






