O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Petrolina realize, no prazo de até 360 dias, concurso público para provimento de cargos de Procurador Municipal.
A decisão atende integralmente ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC-PE), formalizado na Representação Interna nº 55/2024, apresentada pela procuradora Germana Laureano, da 1ª Procuradoria de Contas.
De acordo com o MPC-PE, o município criou 23 cargos efetivos de Procurador por lei, mas apenas 10 estão ocupados. O órgão apontou um cenário de precarização da estrutura jurídica e destacou que a gestão municipal tem recorrido à contratação direta de escritórios de advocacia para suprir atividades rotineiras, como consultoria em licitações e defesa em processos administrativos. Entre os contratos identificados, há valores anuais de R$ 348 mil e R$ 297,6 mil.
Na manifestação encaminhada ao relator, Germana Laureano afirmou que essas atribuições são típicas da carreira pública e não apresentam excepcionalidade que justifique a terceirização. Para a procuradora, a prática viola princípios constitucionais como concurso público, eficiência e impessoalidade.
Embora a Prefeitura tenha alegado falta de pessoal e excesso de demanda, o MPC-PE sustentou que o município dispõe de tempo suficiente desde 2011 para realizar concurso e preencher os 13 cargos vagos. Ao acolher os argumentos técnicos, o TCE-PE converteu a representação em Auditoria Especial (nº 25100506-9) e determinou que a gestão cesse a terceirização de atividades fim e recomponha o quadro efetivo da Procuradoria.






