Cuidadora que ignorou criança por 12 minutos enquanto mexia no celular é condenada a 10 anos por morte em hotelzinho em Pernambuco

A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora de um hotelzinho, em Belo Jardim, Agreste do Estado, a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte, em razão do afogamento do menino Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de três anos, ocorrido em 20 de maio de 2022.

A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Costa de Brito, descreve que a criança permaneceu por cerca de doze minutos sem supervisão adequada, tempo em que conseguiu ultrapassar uma grade metálica que separava a área interna do hotelzinho da piscina, caiu na água e se debateu até perder os sentidos, sem que a responsável percebesse o que acontecia.

Segundo o processo, momentos antes do acidente, uma das funcionárias havia levado Davi até a coordenadora, avisando que ele precisava ser observado. Mesmo assim, a ré continuou deitada em uma cama elástica, usando o celular, enquanto outra criança permanecia junto a ela. As imagens analisadas pela Polícia Civil mostraram que, durante todo o período em que Davi retirou a grade, caminhou até a área externa, aproximou-se da piscina, subiu na escada e caiu na água, a coordenadora permaneceu deitada, sem notar a movimentação. Um laudo da Polícia Científica confirmou que a grade instalada, comprada pela própria acusada, era improvisada, frágil e incapaz de impedir a passagem de crianças, funcionando, segundo o juiz, muito mais como uma sensação ilusória de segurança do que como barreira efetiva.

Além da pena de prisão em regime inicial fechado, a coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização mínima por danos morais aos pais da vítima, sendo R$ 50 mil para cada um, com correção monetária e juros. O juiz afirmou que a perda de um filho nessas circunstâncias configura dano moral evidente, que dispensa qualquer comprovação adicional. A acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solta a todo o processo e o magistrado não identificou motivos para decretar prisão preventiva no momento.

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