A polêmica disputa eleitoral 2025/2029 do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (STTAR) ganhou um novo capítulo. A Justiça do Trabalho de Petrolina decidiu suspender a decisão da Comissão Eleitoral do Sindicato que havia indeferido a candidatura de Lucilene dos Santos Lima, conhecida como “Leninha”, para as eleições sindicais 2025/2029.
A decisão, assinada pelo juiz Genison Cirilo Cabral determina que a Comissão Eleitoral garanta a participação da candidata e de todos os integrantes de sua chapa na disputa eleitoral, sob pena de nulidade do processo.






