Sobre Moradores de 17 casas localizadas na Rua Nossa Senhora Maria Auxiliadora (Rua 12), no bairro Antonio Cassimiro I em Petrolina (PE), que relataram que estão sofrendo ameaças de uma pessoa que surgiu recentemente afirmando ser proprietário dos terrenos dos imóveis, uma nota de esclarecimento da parte da advogada de defesa foi encaminhada ao Blog; Confira na íntegra:
NOTA ESCLARECEDORA
Petrolina-PE, 21 de outubro de 2025.
Prezados leitores do Blog Edenevaldo Alves,
É com o intuito de esclarecer e retificar informações veiculadas em recente publicação deste blog, datada de 16/10/2025, referente à situação dos terrenos no Loteamento Antônio Cassimiro I, em Petrolina (PE), que apresentamos esta nota. A matéria menciona supostas “ameaças de homem armado” e “intimidação” contra moradores. No entanto, é fundamental que a verdade dos fatos, sob a perspectiva legal, seja devidamente compreendida.
As alegações de “intimidação por homem armado” não correspondem à realidade. As ações que estão sendo tomadas no local são estritamente pautadas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, decisões finais e irrecorríveis da Justiça. Tais medidas são a consequência natural do devido processo legal e não de qualquer tipo de coação ou ameaça.
Em relação à informação de que “uma casa foi derrubada”, é crucial destacar que tal ato não foi arbitrário ou ilegal. Pelo contrário, foi a execução de uma ordem judicial específica, resultante de uma ação de Reintegração de Posse. Um proprietário legítimo dos terrenos em questão buscou o amparo da Justiça para reaver oque lhe pertence por direito, e o Poder Judiciário, após análise aprofundada das provas e fatos, reconheceu sua posse e propriedade.
Essa sentença, já com trânsito em julgado, significa que a posse do imóvel foi legalmente restabelecida ao proprietário que a pleiteou. Portanto, qualquer medida de retomada da posse, como a desocupação do imóvel, é a materialização de uma determinação judicial, garantindo o direito constitucional à propriedade. Não se trata de um “homem que afirma ser dono dos imóveis”, mas sim de um proprietário que teve seus direitos reconhecidos e chancelados pela Justiça brasileira, através de sentenças que já se tornaram definitivas.
Os processos judiciais mencionados na reportagem são a via legal para resolver conflitos de propriedade e posse. O sistema de justiça existe justamente para que situações como estas sejam resolvidas de forma civilizada, com base na lei e nas provas apresentadas por todas as partes envolvidas.
É imperativo que a informação seja veiculada de forma precisa para evitar a propagação de narrativas que distorcem os fatos e geram alarme desnecessário na comunidade. Reafirmamos que todas as ações tomadas pelo legítimo proprietário no local estão em conformidade com as decisões da Justiça, que garantem o exercício pleno e legal de seu direito sobre o bem.
Acreditamos na importância de um jornalismo que busca a verdade e esclarece os fatos, e esperamos que esta nota contribua para uma compreensão mais completa da situação.
Atenciosamente,
Dra. Lorena Amando Freire Conserva
OAB/PE 33.551