Cadastro biométrico no INSS será obrigatório em novembro apenas para novas concessões de BPC/Loas

O cadastramento biométrico passará a ser obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social de competência da União, de acordo com um decreto publicado pelo governo federal.

O texto estipulou um prazo de 120 dias após a publicação do decreto — datado de 23 de julho de 2025 — para que a obrigatoriedade entre em vigor. E esse prazo vence na segunda quinzena de novembro.

A data, no entanto, é apenas uma referência para novas concessões de BPC/Loas — pago pelo INSS ao idoso a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, ambos de baixa renda — e Bolsa Família.

Portanto, a partir de 21 de novembro, explica o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela proposta, a medida entrará em vigor somente para as novas concessões desses dois benefícios, e quando os requerentes não tiverem cadastro biométrico em nenhuma das bases do governo federal. Apenas nesses casos as pessoas terão que coletar a biometria nos Centro der Referência e Assistência Social (Cras) das prefeituras, ao requererem esses auxílios.

A ideia é aumentar a segurança, combater fraudes e garantir o recebimento correto dos valores.

“E com relação a outros benefícios?”, perguntam os segurados do INSS. “A implantação do serviço será gradual, conforme cronograma e diretrizes estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, explica o decreto. (Agência O Globo/Foto:TSE)

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