Justiça Federal concede salvo-conduto para cultivo de maconha para uso medicinal em Juazeiro (BA)

A 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia deferiu parcialmente habeas corpus que autoriza o cultivo de Cannabis (maconha) sativa para fins exclusivamente medicinais.

A decisão garante ao paciente o direito de manter até 41 plantas fêmeas por ciclo de cultivo, destinadas à produção de óleo e flores para tratamento de condições clínicas graves, como transtorno do espectro autista, TDAH, ansiedade generalizada, transtorno de pânico e insônia.

No processo, foram apresentados laudos médicos, relatórios agronômicos e documentação técnica que comprovaram tanto a necessidade clínica quanto a viabilidade do cultivo artesanal. O magistrado destacou que a medida tem respaldo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que vêm reconhecendo a atipicidade material do cultivo de Cannabis quando destinado exclusivamente a uso terapêutico, com prescrição médica regular.

A ordem determina que autoridades policiais se abstenham de adotar medidas repressivas contra o paciente em razão do cultivo, desde que respeitado o limite fixado pela decisão judicial.

O pedido foi formulado pelo escritório Reis & Ramos Advogados, pelo advogado Ícaro Reis, sediado em Juazeiro (BA). (Foto: BBC).

Confira a decisão na íntegra.

PROCESSO_ 1072080-94.2025.4.01.3300 – HABEAS CORPUS CRIMINAL

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