O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para aumentar os requisitos para as situações em que planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos ou tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Cinco ministros já votaram para seguir a posição do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso e sugeriu a adoção simultânea de cinco critérios para autorizar os procedimentos.
Os cinco critérios sugeridos por Barroso, que precisam ser cumpridos de forma cumulativa, são:
Prescrição por médico ou odontólogo assistente
Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol
Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da ANS
Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina, baseada em evidências, necessariamente respaldadas por comprovações científicas de alto nível
Existência de registro na Avisa
Os ministros estão analisando a validade de uma lei de 2022 que chamado rol taxativo da ANS. A lista passou a ser exemplificativa, ou seja, uma referência para as operadoras.
A lei, de 2022, determina que a lista de procedimentos da ANS “constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde”. Entretanto, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico que não esteja previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada, desde que exista comprovação da eficácia ou recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.
A lei foi aprovada como uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em 2022, que o rol seria taxativo e que os planos não seriam obrigados a cobrir serviços que não constam na lista da ANS.
Esse rol inclui mais de 3 mil serviços médicos, que vão de consultas, exames, terapias e cirurgias a medicamentos, órteses e próteses vinculados aos procedimentos, mas órgãos de defesa do consumidor argumentam que não pode ser usado para descartar tratamentos não listados.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou no STF a mudança. A entidade alega que os atos normativos desrespeitam o caráter complementar da assistência à saúde exercida pela iniciativa privada, porque estaria exigindo das operadoras mais do que o imposto ao SUS. (Foto: Arquivo/Agência Brasil).