TCE-PE autoriza concessão de água e saneamento e faz recomendações à Compesa

Em despacho, o conselheiro Dirceu Rodolfo considerou que a modelagem da concessão parcial dos serviços da Compesa está apta para a licitação. O despacho conclui a participação do TCE-PE na etapa de planejamento da concessão.

De acordo com a Resolução TC nº11/2013, cabe ao Tribunal de Contas acompanhar os procedimentos de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.

O governo estadual acolheu várias sugestões do TCE-PE feitas durante o planejamento da licitação. Entre elas, a revisão do custo médio ponderado de capital (WACC), resultando em um ganho de R$225 milhões no valor da outorga (montante pago pela concessionária); inclusão do índice de avaliação de continuidade do abastecimento d’água; melhorias no sistema de avaliação de desempenho; além da correção de erros e inconsistências.

Pela proposta do governo estadual, serão transferidos à futura concessionária os ativos operacionais, a execução de obras, a gestão comercial e operacional, além das obrigações de investimento em expansão e aprimoramento do sistema. O Estado manterá sob seu controle os serviços de captação e tratamento de água.

ALERTAS E RECOMENDAÇÕES – Baseando-se na análise documental feita pela equipe de auditoria, o conselheiro fez recomendações ao governo estadual:

o fortalecimento a Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), com criação de unidade técnica especializada em saneamento;

a reavaliação periódica da tarifa cobrada à concessionária pelo fornecimento d’água;

o aproveitamento dos servidores da Compesa e suas expertises, inclusive na Arpe;

o acompanhamento da execução dos investimentos.

Para cada uma das recomendações, ele alerta que a não adoção das medidas poderá comprometer o resultado esperado, que é a universalização dos serviços de água e esgoto, além de prejudicar a saúde financeira da estatal.

No fim do despacho, Dirceu destaca que o TCE-PE vai acompanhar a execução contratual, de forma permanente, “de modo a verificar a implementação efetiva das medidas corretivas e preventivas ora indicadas, assegurando a proteção do interesse público, a sustentabilidade econômico-financeira do modelo e a adequada prestação dos serviços à população pernambucana”.

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