O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor. Esse projeto (PL 942/2024) segue para a sanção do presidente da República.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, que foi proposta pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderia aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.
De acordo com o texto, o aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
(Fonte: Agência Senado/Foto:Marcos Oliveira)