Três pedidos de medida cautelar para suspender a realização do leilão de concessão parcial da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foram negados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). As decisões do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior foram publicadas na sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial do órgão.
Um grupo de 18 municípios, incluindo Recife, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns e Petrolina, foi o responsável pelo primeiro pedido. Na ação, as gestões das cidades alegaram que houve irregularidades na discussão da concessão, como falta de transparência, apresentação tardia de documentos, falhas na publicidade dos atos e problemas técnicos em videoconferências que restringiram o acesso e participação.
Já o segundo pedido foi de autoria de Artur Paiva Coutinho, Bianca Teixeira, Bruno Paes Barreto Lima, José Hollanda Cavalcanti Júnior, Maximiano Maciel Advocacia e Consultoria e do Sindicato das Indústrias Urbanas (Sindurb), questionando a legalidade e adequação da tarifa de R$ 1,84/m³, a sustentabilidade financeira da COMPESA após a concessão e o método de cálculo das indenizações por ativos não amortizados.
O município de Abreu e Lima, individualmente, assinou o terceiro pedido de medida cautelar, apontando o Índice de Intermitência do Abastecimento de Água (IIA) como frágil para medir ocorrências de interrupções no fornecimento. A institucionalização de desigualdades regionais no abastecimento foi a principal preocupação exposta pela gestão na ação.
Ao negar as cautelares, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior utilizou como principal argumento a possibilidade de dano ao interesse público, caso o leilão deixasse de ser realizado, com o atraso na universalização e a insegurança jurídica que a decisão poderia criar. Ele defendeu que o processo foi conduzido de forma transparente, e que as falhas tiveram “importância diminuta” ou foram corrigidas sem causar prejuízo. Por fim, o conselheiro concluiu que as alegações não tiveram base jurídica sólida por falta de provas e observação da legislação federal.