A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu os crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com seu voto, a Primeira Turma formou maioria para condená-lo pelos dois crimes, pelo placar de 3 a 1. É a primeira vez que que um ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado na História do país. A ministra ainda analisa as outras imputações feitas pela Procuradoria-Geral da República a Bolsonaro e a outros sete réus da trama golpista.
— A procuradoria fez prova cabal de que grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chaves do governo, das Forças Armadas e órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais Poderes Constitucionais constitucionais, especialmente o Judiciário.
Segundo ela, as provas reunidas na investigação comprovam a “materialidade” de que houve violência e grave ameaça às instituições do país. — O panorama fático e normativo está devidamente demonstrado.
Antes de entrar no mérito da ação, a ministra rejeitou pedidos das defesas de réus, como a alegação de cerceamento de defesa, a incompentência do STF para julgar o caso e a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
— O colaborador voltou e reafirmou, desde as primeiras defesas até as sustentações orais, que o delator aturou livremente, espontaneamente, porque queria — afirmou ela ao votar pela validade da delação de Cid.
Logo no início de sua exposição, a ministra afirmou que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus da trama golpista não foram negados ao longo da ação penal.
Ao tratar da questão de qual a instância adequada para julgar a ação penal com réus que não tenham prerrogativa de foro, Cármen Lúcia afirmou que mantém seu entendimento desde 2007 de que a Corte tem competência para casos relacionados a pessoas que tiveram prerrogativa de foro. A ministra citou que seu posicionamento já era assim na ação relativa ao mensalão.
— Seria um casuísmo gravíssimo e quebraria o princípio da igualdade na aplicação que alguns (réus) fossem julgados depois da mudança (do regimento sobre a competência do STF para julgar ação penal, em março de 2025) com fixação das competências que nós já exercemos numerosíssimas vezes. (Foto: Antonio Augusto/STF).