SDS-PE lança canal Denúncia Interativa, com registro por voz, envio de fotos, vídeos e localização

Um novo canal digital de denúncias que permite maior participação do usuário foi lançado pela Ouvidoria da Secretaria de Defesa Civil de Pernambuco (SDS-PE).

O sistema “Denúncia Interativa” possibilita registros 100% sigilosos e anônimos, por meio de denúncias por áudio ou preenchimento de formulário virtual.

A plataforma possibilita que o usuário anexe fotos, vídeos e envie até mesmo a localização exato do fato.

O objetivo, segundo o Governo de Pernambuco, é otimizar o processo de denúncia e facilitar a comunicação entre os cidadãos e as autoridades de segurança pública.

A ferramenta já está funcionando por meio das equipes da Ouvidoria da SDS, e se soma aos demais canais de comunicação da pasta de segurança.

“É mais uma importante ferramenta para prevenir, apurar e reprimir crimes e contravenções penais, por meio da participação cidadã. Ou seja, é a população atuando como colaboradora das nossas forças policiais”, declarou o ouvidor da SDS, Diego Pernambuco.

A SDS também enfatizou que a plataforma digital propõe uma nova forma de acolhimento das denúncias feitas pela população, sem a necessidade de realizar cadastro ou se identificar.

“A ferramenta oferece suporte para dúvidas por meio de chatbots ou voicebots, e o uso de inteligência artificial para filtrar denúncias falsas e reduzir o número de trotes”, afirmou a SDS.

Já em funcionamento, a plataforma segue sendo aperfeiçoada. A previsão da pasta é de que, até o mês de setembro, a versão final esteja no ar, com mais incrementos tecnológicos e funcionalidades.

Confira passo a passo para registrar denúncia na nova plataforma:

Ao acessar o site Denuncia Interativa, o usário pode escolher a modalidade denúncia por áudio ou por formulário.

– No registro por áudio, a avatar chamada “Vivi” vai orientar o cidadão sobre como enviar o arquivo em áudio. Após o envio, a denúncia será transcrita com uso de inteligência artificial, e o manifestante valida a transcrição.

– Já na opção de registro por formulário, o denunciante precisa preencher campos, sendo alguns deles obrigatórios, a exemplo do tipo de crime, do local do crime, da data e do relato do fato. Também há os seguintes campos opcionais: veículos envolvidos, o horário do fato, objetos envolvidos e pessoas envolvidas. (Foto: SDS/Divulgação).

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