Ministério Público recomenda a Belém do São Francisco (PE) e mais dois municípios coibir uso de fogos de artifício com estampido

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça de Belém do São Francisco, de Gravatá e de Surubim, fez recomendações às prefeituras de Belém do São Francisco (Sertão), Surubim, Gravatá e Chã Grande (Agreste), no sentido de que proíbam a soltura de fogos de artifício que produzam ruídos sonoros e estampidos, observando o que determina a legislação estadual (Lei nº 17.195/2021).

Os Promotores de Justiça de Belém do São Francisco, Renato Libório de Lima Silva; de Gravatá, Kivia Roberta de Souza Ribeiro; e de Surubim, Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, ressaltaram que a legislação atende ao direito e respeito às pessoas convalescentes e hospitalizadas; crianças e idosos; pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), pessoas hipertensas, cardiopatas, grávidas e outras integrantes do grupo de risco, e animais domésticos, que são prejudicados pelos estampidos sonoros.

Destacaram, também, a necessidade de cumprir preceitos constantes em legislações que garantem a proteção de grupos vulneráveis, como os idosos (Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso), crianças e adolescentes (Lei nº 8.069/1990 – ECA), pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015 – Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e de bem-estar animal (Decreto Federal nº 24.645/1934 – Lei de Proteção aos Animais); além da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Além disso, nos últimos anos, mais de 7 mil pessoas sofreram lesões decorrentes do manuseio de fogos, com as seguintes consequências: 70% queimaduras, 20% lesões com lacerações e cortes e 10% com amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda da audição, segundo o Ministério da Saúde.

Nas recomendações, os Promotores de Justiça sugerem que as prefeituras realizem ações voltadas à conscientização das populações dos respectivos municípios e promovam fiscalizações preventivas acerca da comercialização de fogos de estampidos e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos.

A íntegra das recomendações estão disponíveis nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos últimos dias 06 de junho (Surubim) e 09 de junho de 2025 (Belém do São Francisco, Gravatá e Chã Grande). (Foto: MPPE).

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