A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia instaurou uma sindicância para apurar uma série de possíveis irregularidades no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Juazeiro. A decisão foi assinada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor geral da Justiça, após a identificação de indícios considerados graves durante correição ordinária realizada na unidade.
O cartório é alvo do procedimento administrativo. Segundo a Corregedoria, há indícios de violações que vão desde falhas técnicas no desempenho da atividade registral até possíveis infrações às normas federais e estaduais que regem os serviços cartoriais.
Entre as supostas irregularidades listadas no documento, destacam-se: Abertura de mais de 600 matrículas imobiliárias sem qualquer conteúdo, tanto nos registros físicos quanto digitais; cobrança antecipada de emolumentos, prática proibida pela legislação; descumprimento reiterado de ordens judiciais, inclusive determinações diretas do Juiz Corregedor Permanente; ausência de comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo COAF; supressão de direitos reais, como enfiteuse, sem observância das normas aplicáveis; descontrole matricial, com registro de uma matrícula sobreposta a 36 outros imóveis, gerando risco jurídico a proprietários; averbação de georreferenciamento sem os devidos procedimentos de qualificação registral, além de divergências que sugerem possível ampliação irregular de áreas; omissão na consulta da Central de Indisponibilidade de Bens, deixando pendentes diversas averbações; manutenção de mais de uma via original de matrícula imobiliária, contrariando as regras do serviço; uso indevido do E-protocolo, sem o devido controle formal de entrada e saída de documentos e a abertura de matrículas sem transposição de áreas de proteção ambiental previamente averbadas, além de desmembramentos feitos sem considerar corretamente as áreas remanescentes.
Além disso, há suspeitas de registros com data retroativa, emissão de documentos fiscais após a prática dos atos, além de atrasos injustificados na efetivação de registros de usucapião.
O corregedor designou o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Marcos Adriano Silva Ledo, para conduzir a sindicância. O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório é de 60 dias.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, a titular do cartório poderá ser alvo de sanções administrativas, que incluem desde advertências até a perda da delegação do serviço, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e penal. (Fonte: Política Livre).